A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) no âmbito de uma investigação criminal. O afastamento cautelar foi fixado pelo período inicial de 90 dias, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir a regularidade das investigações. A defesa do parlamentar ainda não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.
A Justiça determinou o afastamento imediato do vereador Danilo Dominico do exercício do mandato pelo prazo inicial de 90 dias. A decisão foi proferida no âmbito de um processo criminal em andamento e atende a um pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
Segundo a decisão judicial, a medida cautelar busca assegurar a ordem pública e preservar a integridade das investigações, evitando qualquer interferência na produção das provas durante a instrução processual.
O processo ainda se encontra na fase de produção de provas e oitiva de testemunhas. Até o julgamento definitivo, o vereador possui direito ao contraditório e à ampla defesa, prevalecendo o princípio constitucional da presunção de inocência.
A Câmara Municipal deverá ser oficialmente notificada para cumprir a determinação judicial e adotar as providências administrativas necessárias em relação à composição do Legislativo durante o período de afastamento.
Matéria atualizada em 24/06/2026
Após a publicação da reportagem, a defesa do vereador Danilo Dominico encaminhou nota ao Clique Regional informando que recorrerá da decisão.
Defesa vai recorrer
Em nota, a defesa do vereador Danilo Dominico informou que recorrerá ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para tentar reverter a decisão que determinou seu afastamento cautelar do cargo.
O advogado criminalista Marinaldo Rattes sustenta que a medida é “injusta” e “extemporânea”. Segundo ele, os fatos investigados teriam ocorrido quando Dominico exercia o cargo de secretário municipal de Habitação, antes do atual mandato de vereador.
Conforme a defesa, não haveria relação entre as condutas investigadas e a atividade parlamentar atualmente desempenhada por Dominico. O advogado afirma que não seria juridicamente razoável afastar um agente público por fatos supostamente praticados em função anterior e sem vínculo com o exercício do mandato eletivo.
A defesa também contesta os fundamentos utilizados pela Justiça para decretar o afastamento cautelar. De acordo com Rattes, a alegação de risco de reiteração criminosa e de eventual interferência na instrução processual seria genérica.
O advogado argumenta ainda que, caso a medida fosse realmente indispensável para preservar as investigações, ela deveria ter sido requerida no início da apuração, e não somente após o oferecimento da denúncia.
Segundo a defesa, o recurso será apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, que deverá analisar a manutenção ou não do afastamento cautelar do parlamentar.
O Clique Regional seguirá acompanhando o caso e a matéria poderá ser atualizada conforme novos desdobramentos.